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Estabilidade da gestante. Entenda!

Estabilidade da empregada gestante é a garantia de manutenção do emprego!
A partir do início da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto, a empresa não poderá dispensar a funcionária, exceto em caso de justa causa. Vejamos:
Inciso II, Art. 10, do Ato das Disposições Constituições Transitórias: “Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição(…) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto(…)”.
A funcionária possui direito a estabilidade mesmo que tome ciência do estado gravídico no curso do aviso prévio ou ainda, após já ter sido dispensada, sendo que neste caso, deverá comunicar imediatamente a empresa para que seja reintegrada.
Mas enfim, o que acontece se a empresa demitir sem justa causa uma funcionária gestante? A empregadora deverá indenizar o correspondente aos salários e direitos durante todo o período de gravidez a partir da dispensa, somado aos 5 (cinco) meses de estabilidade.
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