O que o funcionário pode fazer em caso de irregularidades praticadas pela empresa? Existe alguma solução? O empregado é obrigado a pedir demissão ou suportar as ações ilegais do empregador? Você saberia o que fazer nestes casos? Afinal, existe a justa causa contra a empresa?
Bom, embora poucos saibam: SIM, existe justa causa contra a empresa que pratica irregularidades trabalhistas.
Existe uma séria de ações praticadas pela empresa ou seus representantes que podem ensejar a justa causa contra a empresa e na prática a conhecida “rescisão indireta”, dentre as mais comuns: não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
Mas não se engane, não basta qualquer ato irregular da empresa para que o contrato seja rescindido por “justa causa”, isto pois, deve ser observado o princípio da proporcionalidade. Por exemplo, um atraso único e mínimo no pagamento de salário não ensejará, via de regra, a penalidade máxima contra a empresa.
Tanto os motivos, quanto as circunstâncias farão cada caso ser único e por isso, deve ser feita a análise individualizada para a melhor tomada de decisão, inclusive quando a manutenção da prestação de serviços enquanto a questão é resolvida juridicamente, portanto, é imprescindível que o trabalhador haja com cuidado para que não tenha nenhum prejuízo financeiro, além do pedido rejeitado judicialmente.


